sábado, 7 de março de 2015

Seccional Montenegro do TMA/RS comunica o falecimento da Vice-Presidente Sra. Neli Drews


A Seccional Montenegro do TMA/RS Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul comunica, com pesar, a morte da sua Vice_Pesidente Vogal Neli Ivone K. Drews. os colegas Juizes Mediadores de Montenegro fizeram uma homenagem póstoma na manhã de hoje na Capela Mortuária de Montenegro agradecendo a dedicação da colega a filosofia do TMA/RS.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

VENHA CONHECER - NOVA SEDE



NOVA SEDE DO TMA/RS -SECCIONAL MONTENEGRO - RUA OSVALDO ARANHA, 1930 - SALA 33 - 1º ANDAR - TOP CENTER MONTENEGRO - RS

FONE 51- 3057.2144 OU 51-9673.5762

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Seccional Montenegro amplia o quadro de Juízes Mediadores




A Seccional Montenegro do TMA/RS Tribunal de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul ampliou o quadro de Juízes Mediadores sendo que os futuros integrantes participaram de uma Qualificação Preparatória, para poderem atuar. 






A apresentação dos novos Juízes Mediadores foi conduzida pelo Presidente Estadual do TMA/RS, Dr. Roque Bakof no dia 31/07/2014 às 20 horas na Sede da Seccional Montenegro.



terça-feira, 1 de julho de 2014

CONCILIAR - A FORMA RÁPIDA DE RESOLVER CONFLITOS







Nos Estados Unidos, as demandas menores passam necessariamente pela mediação e arbitragem. O juiz solicita que a fornecedora submeta o caso antes a essa via,  o modelo poderia ser adaptado no Brasil.

Vários processos tramitam no Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS).

De acordo com o presidente do TMA/RS, Roque Bakof, desde a sua formação, em 2000, a entidade já acumula cerca de 400 mil processos em seu histórico, contabilizando os documentos das seccionais, presentes em mais de 40 municípios.

Para reforçar, Bakof conta que, somente no mês de junho deste ano, a matriz em Porto Alegre recebeu 800 processos. Isso é fruto da maior divulgação e conscientização quanto à importância do diálogo para a solução das divergências, explica.

Bakof atribui este aumento da procura aos advogados, que, segundo ele, passaram a perceber a agilidade e a capacidade de solução pacificadora e a confidencialidade que esta via representa. Os tribunais de mediação não estão tirando o papel dos advogados, pelo contrário, pois, no documento remetido à parte, destaca-se que ele pode estar acompanhado de seu advogado.


Os casos que chegam ao Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul (TMA/RS) são diversos, tais como demandas locatícias, desentendimentos com mecânicas de automóveis, ou seja, todas as relações que envolvam aspectos econômicos. Segundo o presidente do TMA/RS, Roque Bakof, a atuação do tribunal é diferente das câmaras, pois tem enfoque na promoção de justiça em comunidades. Por isso, as seccionais também são apresentadas como Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária. Atuam com propostas constituídas e exercitadas por cidadãos, que surgem como amplas mobilizações comunitárias, onde acolhem cidadãos de diversas profissões e formações, líderes nas suas comunidades, explica o presidente. As audiências são conduzidas por um colegiado de três juízes mediadores. Não julgamos de forma monocrática, e sim de forma colegiada, reforça.

O índice de acordos nas seccionais é em média de 94%, e são consolidados por uma sentença homologatória arbitral, em que os três juízes mediadores assinam a sentença. Nos casos em que não houver acordo, analisam os fatos, documentos, provas pericias, testemunhas etc. De forma colegiada assumem uma posição com uma interpretação pluralizada e a reproduzem em uma sentença arbitral.

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Qualificação preparatória de Juízes Mediadores do TMA/RS - Seccional Montenegro

                                





Fórum de Mediação e Justiça Comunitária


Está ocorrendo em Montenegro uma mobilização visando a acolher novos integrantes para compor o quadro de Juízes Mediadores do Fórum de Mediação e Justiça Comunitária, onde nesse momento estão sendo acolhidas as inscrições de interessados que participarão de uma Qualificação Preparatória com uma programação encontros que se realizarão na Seccional.


Rua Osvaldo Aranha, 1930 - Sala 33


Conjunto Comercial Top Center

Centro - Montenegro - RS

51- 3057.2144 e ou 9673.5762

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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PALAVRA DO PRESIDENTE


Arbitragem - uma solução para poucos
Justiça Comunitária - Uma solução para muitos
Há alguns dias atrás quando realizou uma palestra aqui em Porto Alegre, a qual constou como matéria e reportagem em Jornais, o palestrante - Dr. Luiz Olavo Batista - Eminente Professor da Faculdade de Direito da USP, o qual também atua como Juiz do Tribunal de Apelação da OMC - Organização Mundial de Comércio após traçar fortes elogios sobre o instituto da arbitragem, qualificou-o como uma solução para poucos.
Frente a este comentário que, como referi, constou de matéria veiculada em Jornal de grande circulação estadual, várias pessoas, entre estes alguns membros da Instituição TMA/RS, vieram perguntar-me de como eu interpretava esta afirmação.
Seria a Arbitragem uma solução para poucos? Estaria o Professor enganado? Estaríamos nós, do TMA/RS, enganados ao propor esta solução para muitos?
Procurei responder que não via a afirmação do eminente Professor como algo inverídico, e que tampouco esta sua interpretação conflitava com o procedimento que nós, do TMA/RS, adotamos. Tudo dependia do enfoque e do cenário que estava sendo analisado.
É compreensível a posição do Palestrante. Naturalmente que ele, desconhecedor da nossa realidade, e como conhecedor do cenário internacional, frente ao qual o mesmo inclusive exerce o seu ofício como integrante da Corte  (Tribunal) de Apelação da OMC, fazia uma análise desconectada com a realidade que estamos construindo aqui no Estado do RS, a qual hoje, já reconhecidamente vitoriosa. e presente em expressivo número de municípios.
Sempre disse, e estou a repetir. A Lei 9.307/96, este diploma legal que passou a constar em nosso ordenamento jurídico pátrio a partir do ano de 1996, traz em seu bojo uma certa dualidade, permitindo diferentes interpretações na sua aplicação.
Enquanto alguns interpretam esta Lei como um mecanismo para a realização de arbitramentos, e estes sendo realizados por Árbitros, que como peritos analisarão friamente uma questão que lhes está submetida, oferecendo um parecer técnico e dizendo do direito, nós do movimento comunitário que deu origem ao TMA/RS interpretamos a Lei 9.307/96 por um espectro mais amplo e sociológico.
Aí, portanto, está uma grande diferença que precisa ser entendia antes de qualquer conclusão.
Inicialmente também posso afirmar que concordo com o Professor-palestrante. A Lei 9.307/96, quando aplicada sob o objetivo e preceitos de arbitramento, é uma solução mais aplicável para grandes demandas, grandes empresas x grandes empresas, sendo assim inequivocamente uma solução para poucos.
Mas no caso do TMA/RS, não são estes os fundamentos sob os quais nos orientamos. Na medida em que aplicamos esta Lei sob os fundamentos de Justiça Comunitária, esta é uma solução para muitos.
E quais são os fundamentos de Justiça Comunitária?
O Primeiro fundamento é a forma como constituímos as nossas Seccionais, onde estão presentes pessoas "cidadãos" oriundas de vários setores da comunidade, constituindo um Fórum Pluralista, um verdadeiro Fórum de Justiça Comunitária.
Outro fundamento determinante é a existência de um Rito Processual, garantidor da igualdade das partes, a partir do qual os "cidadãos" Juizes Mediadores conduzem o Processo e as audiências, e pelo qual está reservado espaço para que os "cidadãos" Demandantes, tanto o Requerente como o Requerido, assumam as suas posições e defendam as suas verdades. Este, portanto, é um extraordinário espaço para o exercício não só de justiça, mas também de cidadania. Ele possui um sentido sociológico, e está aí, também, a razão para que um extraordinário número de conflitos sejam pacificados por acordos, construídos pela vontade das partes até então em conflito, acordo este que os Juízes Mediadores declararão por Sentença.
Para os casos onde, por mais que tenha existido este espaço para o diálogo, onde buscou-se esclarecer da verdade de cada um, persistindo ainda o conflito, este será analisado pelo colegiado (câmara) composto por 03 Juízes Mediadores, os quais tendo ouvido os posicionamentos das partes, analisando documentos e fatos, após ampla avaliação, definirão da sua interpretação quanto ao mérito do conflito que lhes foi submetido.
Ou seja, enquanto para o Árbitro que arbitra uma questão que envolve duas grandes empresas em conflito, a questão é fundamentalmente técnica e para isso ela arbitrará um Parecer/Sentença, para o Juiz Mediador, e portanto sob os fundamentos da Justiça Comunitária, esta também é uma questão que deverá ser tratada sob  ponto de vista sociológico, entendendo que cada um dos demandantes possui a sua verdade, e que é pelo respeito e soma destas verdades que se constrói o consenso, o acordo, e a pacificação do conflito.
Para concluir, após distinguir estas formas de interpretar e aplicar a Lei Federal 9.307/96, posso dizer que ambas as afirmativas estão corretas. A Arbitragem, praticada sob os moldes conforme referido pelo Professor/Palestrante, é uma solução para poucos. A Lei Federal 9.307/96, quando aplicada sob os fundamentos da Justiça Comunitária, é uma solução legal, sociologicamente adequada, e para muitos. Nós, do TMA/RS, fizemos a nossa escolha.
Roque Noli BAKOF
Presidente do TMA/RS - Justiça Comunitária
Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS

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